2 de mar. de 2009

EDUCADORES DE JOVENS E ADULTOS

A Docência na Educação de Jovens e Adultos:
legislação e possibilidades de formação
Ledi Schneider (1)
RESUMO: O objetivo do presente trabalho sobre a Docência na Educação de Jovens e
Adultos: legislação e possibilidades de formação foi realizar um resgate histórico-legal
sobre o tema Educação de Jovens e Adultos e identificar o grau de formação dos
professores e as metodologias mais utilizadas em sala de aula pelos docentes que atuam
em classes de jovens e adultos em nível fundamental, bem como levantar necessidades
de aperfeiçoamento destes professores. A primeira parte constituiu-se em uma revisão
bibliográfica sobre aspectos histórico-legais da Educação de Jovens e Adultos e a
segunda resulta de informações coletadas, junto a professores que atuam em Escolas
Municipais de Ensino Fundamental de municípios da região do Vale do Taquari, e que
atendem classes de jovens e adultos. O trabalho de coleta e análise foi feito pelas alunas
na disciplina de Estrutura e Funcionamento da Educação Básica do Curso de Pedagogia
do Centro Universitário UNIVATES, de Lajeado/RS, motivadas por interagirem com o
Programa de Alfabetização Solidária. A análise teve como foco aspectos da legislação
da Educação de Jovens e Adultos e a caracterização do docente: formação,
metodologias de trabalho e possibilidades de aperfeiçoamento.
Palavras-chave: Educação de Jovens e Adultos, formação continuada, metodologias de
trabalho e aperfeiçoamento.
________________________
(1) Aluna do Curso de Pós-Graduação em Educação-Doutorado da PUCRS. Mestre em Administração da Educação
Professora do Curso de Pedagogia no Centro Universitário UNIVATES. Rua Avelino Tallini, 171, Lajeado/RS.
1. INTRODUÇÃO
A Educação de Jovens e Adultos, modalidade de ensino da Educação Básica
prevista na legislação educacional brasileira, vem para resgatar uma dívida social que o
país tem com aqueles cidadãos que não tiveram acesso à escolarização na idade regular.
Iniciativas mais esperançosas são necessárias serem planejadas, processo este que
depende fundamentalmente dos atores nele envolvidos, que são os professores, os
educadores da Educação de Jovens e Adultos.
No entanto, nenhuma ação isolada é suficiente, sem respaldo de Políticas
Públicas voltadas a este setor que abriga tantos cidadãos brasileiros, que precocemente
se viram forçados a deixar a escola ou a ela nem tiveram acesso.
O exercício da docência na Educação de Jovens e Adultos exige uma
profissionalização cada vez mais qualificada para uma atividade que apresenta
características especiais, representadas por ações diferenciadas, distanciadas de
“modelos” tradicionais. Ser professor é atividade complexa e desafiadora que não pode
mais ser exercida sem o adequado preparo. É um equívoco pensar que ser educador de
classes de Jovens e Adultos é passar, apenas, por um Curso de Formação de
Professores, voltado à qualificação do professor de classes ditas regulares.
As demandas sociais e educacionais deste século são fruto da evolução de nossa
sociedade, que muito mais é dirigida pelos grandes meios de comunicação do que por
propostas governamentais, além da velocidade imprimida pelas novas tecnologias que
nos levam a extremos para os quais devemos estar preparados, não só pela teoria, mas a
teoria associada à prática. A escola neste contexto não está isolada, ela faz parte deste
conjunto e tem um papel social muito importante a cumprir.
A principal tarefa da Educação de Jovens e Adultos, conforme previsto na
Constituição Federal de outubro de 1988, artigo 208 inciso I, é garantir o acesso e a
permanência ao ensino fundamental a todos, também aos jovens e adultos que não
tiveram a oportunidade de estudar em idade própria. A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, lei n. 9.394/96, traz essa modalidade de ensino nos artigos 37 e 38,
assegurando metodologias e currículos adequados às necessidades dos alunos, tanto em
nível fundamental quanto em nível médio.
O presente trabalho propõe-se a contribuir com a Educação de Jovens e
Adultos, buscando identificar o nível de formação de um grupo de professores que
atuam nessa área e, necessidades de formação continuada apontadas pelo grupo,
conforme está previsto no Programa Brasil Alfabetizado e Brasil Escolarizado, previstos
no Plano Nacional de Educação, lei n. 10.172 de 09 de janeiro de 2001. O estudo teve
uma importância singular, pois permitiu, nesse primeiro momento, que se tivesse uma
visão clara, além do nível de formação, das dificuldades e facilidades, metodologia de
trabalho e expectativas dos alunos que freqüentam classes de Jovens e Adultos.
2. RETROSPECTIVA HISTÓRICA
A legislação educacional no Brasil, como nação independente, tem seu início na
Constituição Imperial de 1824, que apresenta no Título 8, artigo 179, inciso XXXII - "A
instrução primária é gratuita a todos os cidadãos". Este preceito legal não foi honrado
na Constituição seguinte, embora se propagasse o postulado de “sociedade de iguais”.
Aos escravos recém-libertos, caboclos e índios restava o trabalho duro e a doutrina
aprendida na oralidade e na obediência. Apesar de tudo, é preciso assinalar a indicação
de alguns direitos políticos a esses cidadãos, ainda que restritos. Às mulheres e aos
analfabetos, considerados como “a sociedade dos desiguais”, esses direitos não foram
alcançados.
O indivíduo, sujeito de direitos civis, só se torna titular de direitos políticos se
buscar a escola pública, até mesmo para se alfabetizar, e então usufruir do direito do
voto. Já a Constituição Republicana de 1891, retira de seu texto a referência à
gratuidade da instrução, ao mesmo tempo que condiciona o exercício do voto à
alfabetização. Esse condicionamento se justificava como forma de mobilizar os
analfabetos a buscarem os cursos de primeiras letras oferecidos na época.
A Constituição de 1934 dá ênfase à educação como direito de todos e reconhece
também o acesso à escolarização ao aluno. O artigo 150 trata do Plano Nacional de
Educação, que apresentava como norma um ensino primário integral e gratuito e de
freqüência obrigatória, extensivo aos adultos. Esse Plano, contudo, não chegou a ser
votado devido ao golpe que instituiu o Estado Novo em nosso país. Com a Constituição
de 1937 é deslocada na prática a noção de direito para ser de proteção e de controle,
sendo dever da Nação, dos Estados e dos Municípios assegurar à infância e à juventude
o ensino público em todos os graus, e uma educação adequada às suas faculdades,
aptidões e tendências vocacionais. A partir de 1940, a educação de adultos passa a ser
tratada com o merecido destaque. De 1942 a 1947 foram criados vários organismos:
Fundo Nacional de Ensino Primário, Serviço de Educação de Adultos e a Campanha de
Educação de Adultos, além da Campanha de Educação Rural iniciada em 1952 e a
Campanha Nacional de Erradicação do Analfabetismo em 1958 ( Di Pierro et al, 2001,
p.59) Cadernos CEDES ( anoXXI, n-55, novembro/2001).
A primeira lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, lei n. 4.024/61,
artigo 27 diz: "O ensino é obrigatório a partir dos 7 anos e só será ministrado na língua
nacional". A lei também previa que aos que iniciassem depois dessa idade, seriam
formadas classes especiais ou cursos supletivos correspondentes ao seu nível de
desenvolvimento. Determinava ainda, no artigo 99, que aos maiores de 16 anos seria
permitida a obtenção de Certificados de Conclusão do Curso Ginasial, mediante a
prestação de Exames de Madureza e, aos maiores de 19 anos seria conferido o
Certificado de Conclusão do Curso Colegial.
O Serviço de Educação de Adultos funcionou regularmente em São Paulo, até os
anos setenta, quando iniciaram as atividades do MOBRAL (Movimento Brasileiro de
Alfabetização). A reflexão pedagógica em torno do analfabetismo e suas implicações
psicossociais iniciou em 1947, no entanto, somente a partir de 1960, Paulo Freire
professava a necessidade de realizar uma educação de adultos crítica, voltada à
transformação social e não apenas à adaptação da população a processos de
modernização conduzidos por forças exógenas (2001).
"Qualquer discriminação é imoral e lutar contra ela é um dever por mais que se
reconheça a força dos condicionamentos a enfrentar (...). Saber que devo respeito à autonomia e
à identidade do educando exige de mim uma prática em tudo coerente com este saber" (FREIRE,
1998, p. 67).
O último dos programas de corte nacional desse ciclo, organizado pelo
Ministério da Educação em 1964, foi o Programa Nacional de Alfabetização de Adultos,
cujo planejamento incorporou largamente as orientações de Paulo Freire. Essa e outras
experiências acabaram por desaparecer ou desestruturar-se sob a violenta repressão dos
governos do ciclo militar, iniciado naquele ano.
A partir de 1969 o governo federal organizou o MOBRAL, voltado a oferecer
alfabetização a amplas parcelas dos adultos analfabetos nas mais variadas localidades
do país. A presença maciça do Programa MOBRAL no país contribuiu para legitimar a
nova ordem da política implantada em 1964. Além da legitimação interna, esta
iniciativa governamental também objetivava responder a orientações emanadas de
agências internacionais ligadas à Organização das Nações Unidas,(ONU) em especial a
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO),
que desde o final da Segunda Guerra Mundial vinha propugnando o valor do combate
ao analfabetismo e da universalização de uma educação elementar comum, como
estratégia de desenvolvimento socioeconômico e manutenção da paz.
A lei n. 5.692/71 consagrara a extensão da educação básica obrigatória de quatro
para oito anos, constituindo o ensino de primeiro grau e, concomitantemente, dispôs as
regras para o provimento da educação supletiva, que corresponde ao ensino de jovens e
adultos. Pela primeira vez, a educação voltada a esse segmento mereceu um capítulo
específico na legislação educacional. Prevista na lei, ela se concretizou na possibilidade
de organização do ensino nas modalidades: Cursos Supletivos, Centros de Estudos e
Ensino a Distância. Além dessas modalidades, a lei n. 5.692/71 manteve os Exames
Supletivos como mecanismos de Certificação, atualizando os Exames de Madureza já
existentes.
Depois de um longo período de serviços prestados, o Movimento Brasileiro de
Alfabetização (MOBRAL) foi extinto e a Fundação Educar assumiu esse espaço de
trabalho.
A Constituição Federal de 1988 determina a elaboração do Plano Nacional de
Educação, integrando ações do Poder Público que conduzem à erradicação do
analfabetismo. Os déficits do atendimento no Ensino Fundamental resultaram, ao longo
dos anos, em um grande número de jovens e adultos que não tiveram acesso ou não
lograram terminar esse nível de ensino obrigatório.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 1996, apontou que
entre os brasileiros com 15 anos ou mais, 15,3 milhões não completaram sequer um ano
de escolaridade. Pelo atual Plano Nacional de Educação, aprovado pela lei n. 10.172, de
janeiro de 2001, a taxa de analfabetismo no Brasil das pessoas de 15 anos ou mais,
alcança a média de 14,7%. A Região Nordeste apresenta o índice de 28,7%, enquanto a
Região Sudeste tem 8,7% e a Região Sul 8,9%. A média nacional de permanência do
aluno na escola, na faixa obrigatória, é de 4 a 6 anos, dos 8 previstos.
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), lei n. 9.394/96
trata da Educação de Jovens e Adultos, doravante EJA, nos artigos 37 e 38, como
modalidade de ensino a ser oferecida a todos os cidadãos que não tiveram acesso à
educação em idade própria, conforme previsto na atual Constituição.
No Brasil, a EJA foi vista como compensação e não como direito. Essa tradição
foi alterada pela legislação, sendo vista, atualmente, como mecanismo de reparação e de
eqüidade. Muito ainda resta a ser feito para que a EJA se efetive como um processo de
educação permanente a serviço do cidadão.
Os princípios que a norteiam apresentados pela atual LDB, são:
- os diferentes tempos necessários ao processamento da aprendizagem dos jovens e
adultos
- a adequação e a seqüência no tratamento dos currículos (tempo, abrangência,
intensidade e relação entre diferentes componentes)
- avaliação apropriada e em períodos adequados
O Conselho Nacional de Educação, em função da regulamentação da LDBEN n.
9.394/96, através do Parecer n. 11, de maio de 2000, reconhece a EJA como uma
“dívida social não reparada para com os que não tiveram acesso e nem domínio da
escrita e leitura como bens sociais na escola ou fora dela (...), em que a ausência de
escolarização não pode e nem deve justificar uma visão preconceituosa do analfabeto
ou iletrado como inculto (...) ” (Parec er n. 11/00,CNE). As Diretrizes Nacionais para a
EJA, que trata das funções, dos conceitos e da base legal foram instituídas pelo Parecer
n. 11 de maio de 2000 e pela Resolução n. 01 de 05 de julho de 2000 do CNE/CEB.
Considerando que esta é uma modalidade de ensino básico, nas etapas fundamental e
média, é oferecida em cursos e exames, obedecendo a normas dos respectivos sistemas
de ensino. No Rio Grande do Sul, o Conselho Estadual de Educação fixou as normas
para oferta de EJA pelo Parecer n. 774/99 e Resolução n. 250, de 10 de novembro de
1999.
As Diretrizes propostas pelo Plano Nacional de Educação relativas à Educação
de Jovens e Adultos, revelam que:
"As profundas transformações que vêm ocorrendo em escala mundial, em virtude do
acelerado avanço científico e tecnológico e do fenômeno da globalização, têm implicações
diretas nos valores culturais, na organização das rotinas individuais, nas relações sociais, na
participação política, assim como, na reorganização do mundo do trabalho" (Plano Nacional de
Educação, lei n. 10.172/01).
Por outro lado, as taxas de analfabetismo acompanham os desequilíbrios
regionais no Brasil, tanto no que se refere às regiões político-administrativas, como no
que se refere ao corte urbano/rural, devendo por isso, os programas atenderem a essas
necessidades específicas da população. Por essa razão, há de se considerar que o resgate
a essa dívida educacional não poderá se limitar a atender, apenas, o equivalente às
quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, devendo ser ofertado o ciclo completo
de oito séries. Da mesma forma, deverá ser garantido aos que completarem o Ensino
Fundamental o acesso ao Ensino Médio.
3. REFLEXÕES TEÓRICAS
O tema dessa unidade reflete a opinião de diferentes autores/educadores sobre a
EJA, modalidade de ensino prevista na legislação educacional, que representa muito
mais do que um simples processo de alfabetização. Essa modalidade atende a
necessidades da comunidade onde a escola está inserida. Esta deve contemplar no seu
Projeto Pedagógico a oferta, tanto do Ensino Fundamental, quanto do Ensino Médio
para jovens e adultos, através de metodologias específicas, devendo considerar na
elaboração dos Planos de Estudos as diferentes áreas do conhecimento e os aspectos da
vida cidadã. Para Demo (1995), o Projeto Político Pedagógico necessita comprometerse
com o projeto de construção de uma escola formadora de cidadania emancipada.
No Brasil, muitos foram os esforços para qualificar os processos educativos,
principalmente a questão da alfabetização de adultos. Os movimentos como o
MOBRAL (Movimento Brasileiro de Alfabetização), o MOVA (Movimento de
Educação de Adultos), entre outros, sugiram para suprir necessidades emergentes. O
programa de Alfabetização Solidária, que atua em parceria com Governo Federal,
Empresas e Instituições de Ensino Superior desenvolve atividades nas regiões mais
carentes do país, e dessa forma cumpre um importante papel social. Apresenta-se como
proposta relevante no contexto sócio-político-educacional, atendendo a diferentes
camadas populares. Para Paulo Freire, educador, autor de vários livros, criador de um
método de alfabetização para adultos, a idéia de integrar a EJA à chamada Educação
Popular dos anos 70, foi resgatada na década de 80-90. Segundo o autor, a dimensão
global da Educação Popular contribui para a compreensão do ser humano como ser
social mais pluralista, aberto à discussão democrática (FREIRE, 1998).
A universalização da educação básica, que está sendo conquistada nessa virada
de milênio e a dívida social para com todos aqueles que não tiveram acesso a um projeto
de escolarização na idade regular, faz com que iniciativas mais esperançosas se
aproximem do direito à educação. É preciso, no entanto, refletir sobre a questão do
acesso/ingresso à escola, princípio garantido pela Constituição do Brasil, artigo 206,
alínea I, bem como analisar a questão da permanência na escola. Os últimos dados do
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) indicam que 96% das crianças em
idade escolar são matriculadas, oficialmente. Então, qual será o problema que está
enfrentando nossa escola, que ainda devolve muitos alunos à sociedade sem o devido
preparo? Para GRASSI (1999, p.116), "...o problema está no percurso, entre a matrícula e a
freqüência do aluno". A escola não se adequou para atender às necessidades dos alunos. Ela
é a responsável pelo sucesso do aluno. É preciso estar comprometido com a construção
do conhecimento, que deve ser contextualizado. Perseguimos uma educação libertadora,
democrática, em que todos são sujeitos autores de produção de conhecimento. Segundo
Borges (2004),
“A importância de saber ler e escrever não é apenas para que cada um possa ler um
manual de instruções de forno micro-ondas, ou para que saiba trabalhar em um computador. A
importância de que estamos falando é muito maior do que isso. Infinitamente maior. Estamos
falando de cidadania” (2004, p.13).
Pelo Parecer 774/99 do CEED/RS (Conselho Estadual de Educação do Estado
do Rio Grande do Sul), a oferta da EJA deverá privilegiar tanto a aquisição de novos
conhecimentos, quanto de habilidades traduzidas em competências, pois os jovens e
adultos não escolarizados, suficientemente são trabalhadores inseridos no mercado
formal ou informal de trabalho. Para MOLL (2000), eles sabem e fazem muitas coisas,
independente da escola, pois eles são pais, mães, tios e vizinhos das crianças e dos
jovens que estão na escola.
Outra questão que também foi analisada e exige a nossa atenção é a questão do
Professor/Educador de Jovens e Adultos. Inicialmente é preciso compreender que todo
alfabetizador é necessariamente um educador. Na opinião de Barreto, citado por Gadotti
e Romão "...o alfabetizador é um educador que desenvolve sua atividade numa área específica, mas é
um educador"(2000, p.79). O teórico entende que a alfabetização de adultos na construção
da cidadania emancipatória favorece a construção de um sujeito cidadão, o qual, num
processo de conscientização, exercita o agir político na comunidade (2000, p.79).
Para o professor Mendonça (2001), da Revista Alfabetização Solidária, é preciso
levar em conta:
- "A imagem que o alfabetizador faz do alfabetizado e vice-versa;
- A idéia que o alfabetizador tem de educação;
- O Projeto Político Pedagógico de fomento a uma nova cidadania".
Ele entende que o professor é um educador, uma vez que estabelece relações
metódicas, formais e sistemáticas com outros seres humanos, na qualidade de orientador
e mediador do saber (2001).
Na opinião de Romão (2000),
"... não há como fugir de uma análise da inserção do Professor na sociedade concreta,
(...). E não se trata de qualquer professor e de qualquer sociedade; trata-se do Educador de
Jovens e Adultos, na sociedade brasileira, neste final de século cuja formação depende muito
mais da inserção no social e no político do que numa boa reformulação dos currículos dos cursos
( 2000,p.64)".
A legislação que instituiu o Ensino Supletivo em 1971, já recomendava a
preparação dos docentes para as especificidades da educação na idade adulta. No
entanto, embora haja um esforço de parte das instituições formadoras de professores, na
realidade ainda não se atingiu o desejado e, enquanto isso, se está tentando encontrar
respostas pedagógicas ao fracasso ainda presente no sistema escolar. Segundo
Perrenoud, "...é preciso provocar rupturas com as tradições pedagógicas, que freqüentemente impedem
que se concebam as coisas de maneira diferente" (2000, p.95).
As mudanças geram resistências, e essa percepção temos presente pois ao longo
de nossas atividades profissionais vivenciamos experiências ao atender classes de
jovens e adultos em horários noturnos. Os alunos não só apresentam o cansaço normal,
após um dia de trabalho, mas também as dificuldades de aprendizagem que trazem das
distantes classes que um dia freqüentaram. Foi preciso muita arte para mantê-los
acordados, além de oferecer-lhes inovadoras e diferenciadas propostas de trabalho que
os motivassem a prosseguir nos estudos.
Essas reflexões sobre as práticas auxiliam em um constante processo de
aperfeiçoamento. São diálogos que reforçamos nos contatos com alunos atuais. Essa,
sem dúvida é a grande experiência, que Paulo Freire assim traduziu: “Ensinar exige saber
escutar”. E isso quer dizer que “Somente quem escuta paciente e criticamente o outro, fala com ele. O
educador que escuta aprende a difícil lição de transformar o seu discurso, às vezes necessário, ao aluno,
em uma fala com ele” (1996, p. 113).
4. RESULTADOS EMERGENTES
Utilizando a entrevista enfocada, segundo Olabuenaga e Ispizua (1989), que trata
de um núcleo ou foco de interesse: uma experiência, uma situação ou ação vivida pelo
grupo, recolheu-se junto aos participantes, professores de classes de Educação de
Jovens e Adultos, informações sobre formação profissional, metodologias de trabalho,
expectativas vividas pelos docentes, sentimentos percebidos, facilidades/dificuldades
encontradas e estímulos empregados para a efetivação da ação.
O objetivo, nesta etapa do trabalho, foi o de apreender sentimentos e efeitos
resultantes da experiência vivida pelos professores da EJA e não o de reconstruir toda a
caminhada realizada, mas expressar a forma de como foi percebida a experiência pelos
entrevistados.
A variedade de informações coletadas proporcionou um dos momentos de
singular importância nesta ação investigativa, pois representou a garantia de um espaço
para a manifestação da livre expressão e a reflexão sobre a própria ação.
Dos vinte professores entrevistados, somente quatro não possuem curso superior
completo. Verificou-se que todos já possuíam alguma experiência anterior na área
educacional, mas nenhum caso específico de atendimento à classe de EJA.
Segundo Gadotti (2000), as atividades na Educação de Jovens e Adultos são
facilitadas quando o professor é do próprio meio. Ele passa a ser um mediador entre o
aprendiz e a escrita, entre o sujeito e o objeto. É preciso contar com educadores que se
disponham a trabalhar com esse tipo de aluno, respeitando suas condições culturais e o
meio social no qual está inserido.
Quanto ao item metodologias, observamos que não há clareza por parte dos
entrevistados. A preocupação centrava-se em relatar atividades realizadas a partir de um
enfoque globalizado, dando um novo significado à aprendizagem. Visa a valorizar as
experiências adquiridas, partindo da realidade dos alunos.
Apesar dos avanços ocorridos em relação à Educação de Jovens e Adultos, ainda
é possível perceber que as práticas dos professores não condizem com os objetivos
propostos para a EJA. Entre as atividades respondidas destacam-se: leituras, jogos,
vídeos, seminários, trabalhos em grupo, músicas, aulas práticas e outras.
Com o propósito de avançar na ação docente, o professor procura ampliar suas
estratégias e, em sala de aula, desenvolver melhor suas práticas, tendo como norte o
grupo social ao qual o aluno pertence. É exatamente o desafio de ser espaço público em
que os alfabetizandos/educandos compartilham preocupações e expectativas comuns
que desperte e conserve a motivação pessoal e criativa. Neste sentido, o educador como
o educando estão no processo de enriquecimento e uma das expectativas é vencer
dificuldades, conquistar um espaço de emprego e desenvolver o senso crítico,
preparando-se para o exercício pleno da cidadania. Quando isso ocorre há satisfação e
compreensão e o crescimento individual e coletivo acontece, gerando felicidade e
ampliando a auto-estima.
O que engrandece professor e aluno é a bagagem de conhecimento que cada um
traz consigo. Assim, haverá respeito, amizade, alegria, comprometimento,
responsabilidade e valorização para a superação das dificuldades. Para os professores,
essas não são apenas expectativas, mas metas a serem alcançadas pelo grupo.
Para tornar o aprendizado atraente, o professor/educador utiliza diversas
dinâmicas como, leitura de jornais, filmes, documentários, entre outras, no sentido de
despertar o interesse dos alunos, satisfazendo suas curiosidades, relacionando os
conteúdos à prática.
Respeitando os sonhos, as frustrações, as dúvidas, os medos, os desejos dos
jovens e adultos, os educadores populares têm neles um ponto de partida e não de
chegada. É nessa modalidade de ensino que percebemos estar presente a filosofia do
diálogo.
Esta pesquisa nos mostrou que o aluno busca nessas classes algo mais do que o
conteúdo livresco. Ele quer respostas para a sua vida, emprego, moradia, condições
mais dignas, enfim, elevar seu nível cultural. O professor deve estar preparado para esse
desafio e buscar o aperfeiçoamento em cursos, seminários, oficinas, visando ao
constante crescimento profissional.
Para Olabuenaga e Ispizua o grupo de professores busca o aperfeiçoamento
constante, não ficando apenas, nos discursos. As respostas dadas projetam o desejo de
mudar para melhorar, embora limitações ainda estejam presentes.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalho de reflexão sobre a EJA teve por objetivo fazer um resgate
histórico-legal, além de caracterizar o professor, identificando o nível de formação,
metodologias de trabalho e necessidades de aperfeiçoamento dos docentes que atuam
em classes de jovens e adultos. Essa modalidade de ensino é oferecida aos que não
tiveram a oportunidade de realizar estudos com sucesso em idade própria. Para que esse
objetivo fosse alcançado, foi necessário, numa primeira etapa, retomar aspectos da
legislação educacional vigente, buscar a opinião de diferentes autores que abordam a
temática desde a sua origem e, ouvir professores que atuam nessa modalidade de ensino
em escolas de municípios da região do Vale do Taquari/RS.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, promulgada em dezembro de
1996, adequou o Ensino Supletivo aos objetivos e formas de atendimento do ensino
regular para crianças, adolescentes e jovens, mantendo os exames sob responsabilidade
dos respectivos Sistemas de Ensino.
A entrada precoce dos adolescentes das camadas mais pobres no mercado de
trabalho, o aumento das exigências de instrução e o domínio de habilidades do setor
produtivo provocou uma acelerada corrida do jovem aos programas de educação,
originalmente destinados à população adulta.
Estudos realizados nos mostram que a criança e o jovem não conseguem dar
conta das exigências do mundo do trabalho, pois apresentam uma defasagem média de 3
anos de escolarização. Essa perda deverá ser recuperada através de propostas
governamentais muito claras, com a colaboração da sociedade. Neste sentido, tendo por
objetivo a criação de oportunidades de alfabetização a todos os jovens e adultos, o
Governo atual definiu como uma das metas prioritárias o Programa “Brasil
Alfabetizado” e em nível estadual, o P rograma “Alfabetiza Rio Grande”.
O educador brasileiro tem um importante papel a desempenhar nesse contexto,
pois ele é o articulador, o organizador e o intelectual, que tem presente que a educação
de adultos deve ser multicultural. Uma educação que desenvolve o conhecimento e a
integração na diversidade cultural e que é contrária à exclusão de qualquer cidadão
GADOTTI (2000).
Trabalhar com a diferença, especialmente quando falamos em educação, lembra
diferentes idades, posições sociais e econômicas, lembra a criança com necessidades
especiais entre outros. É preciso acreditar que todos têm condições de aprender e que o
diálogo deve ser o princípio de um processo de construção coletiva.
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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_______, Plano Nacional de Educação, Lei n. 10.172 de janeiro de 2001.
________, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 20 de dezembro de 1996.
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